Ofício

Caçapava, 30 de Agosto de 2010


Ofício nº 36/2010

         O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava vem pelo presente encaminhar cópia da Lei Federal nº 12.317 de 26/08/2010 que dispõe sobre a duração do trabalho do assistente social, a saber:
“Artº 5º - A – A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
         Diante do exposto, e considerando as demandas de trabalho deste profissional e sua complexidade, o Sindicato requer de Vª Exª a regulamentação municipal garantindo aos assistentes sociais a carga horária de 30 horas.
        Acreditando que essa administração está disposta a priorizar o servidor municipal, aguarda pronunciamento de Vª exª e reitera protestos de estima e apreço.


Atenciosamente



A Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Sr. Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretário de Justiça
Sr. Matheus Gobbi Sanches da Silva

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