Ofício

Caçapava, 10 de Setembro de 2010

Ofício nº 46/2010

         O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava vem reiterar o ofício nº 036/2010 acerca da lei Federal nº 12317/2010 que altera a Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social acerca da carga horária que passou a vigorar em 30 horas semanais.
         Envia anexa cópia da Lei Municipal de São José dos Campos para conhecimento de Vª Exª a fim de que este município regularize a situação dos servidores assistentes sociais mediante nova legislação.
        Contando com atenção e apoio renova protestos de estima e apreço.

Atenciosamente

À Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretário de Justiça e Direitos
Sr. Matheus Gobbi Sanches da Silva
c/c Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social
Srª Maria Fátima dos Santos Lopes
c/c Secretária de Educação
Srª Irene M. Borsoi Pavelec Antonio
c/c Secretária de Saúde
Srª Maria Angélica Giovanelli

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