GRATIFICAÇÃO DO SERVIDOR
BRONCA AOS VEREADORES
O vereador Henrique Rinco fez um requerimento pedindo informações ao executivo sobre a possibilidade de conceder abono de gratificação de R$ 200,00 por mês aos agentes de combate à dengue.
O problema é que o requerimento não foi aprovado pelos vereadores que apóiam o prefeito e não se preocupam com os servidores.
Nem mesmo um requerimento sobre pedido de concessão de benefícios aos servidores é aprovado!
Os vereadores precisam lembrar que servidor também é eleitor! Estamos atentos!
Maria Teresa Moreira Marcondes
Presidente - SINDSERV
Presidente - SINDSERV
FIQUE POR DENTRO
AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO.
Quem tem direito: todos segurados que se aposentaram a qualquer época e após a aposentadoria continuaram trabalhando e conseqüentemente contribuindo com a Previdência Social(INSS).
Documentos necessários: relação de salários desde a aposentadoria até o ùltimo dia de contribuição(requerer na Agência do INSS);
- Carteira de Trabalho;
- Carta de Concessão;
- Xerox do RG, CPF e comprovante de residência.
Maiores informações no Sindicato dos Servidores Municipais de Caçapava/SP.
Rua XV de Novembro, 345 (prox. à papelaria Dom Bosco)
Centro - Tel 3224-1123
Rua XV de Novembro, 345 (prox. à papelaria Dom Bosco)
Centro - Tel 3224-1123
Ofício 62
Caçapava, 19 Novembro de 2010
Ofício nº 62/2010
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava – SINDSERV recebeu denúncia de membros da CIPA quanto a situações irregulares no setor de Usina de Asfalto.
Dos Fatos:
Em área da Usina estão depositados um número elevado de lâmpadas fluorescentes, cujos resíduos internos se diluem com a água da chuva e são filtradas pela terra, causando riscos ao meio ambiente.
Também estão depositadas quantidades de pára-brisa de veículos oferecendo potencial risco ao trabalhador em sofrer acidente de trabalho.
Na área do posto de combustível falta aterramento e se ocorrer energia estática pode ocasionar eventuais danos como uma explosão, e ainda faltam EPI – Equipamentos de Proteção Individual - para os funcionários do setor.
Há vazamento de emulsão asfáltica no local, o que vem contaminando o lençol freático.
As presentes denúncias foram matérias de diversas reuniões da CIPA, de acordo com as informações recebidas pelo sindicato.
Das Providências:
Mediante os fatos apresentados, e em conformidade com as NR 5 e 6 do Ministério do Trabalho, o Sindicato dos Servidores requer que sejam tomadas providências para regularização do setor e posterior ciência a esta instituição das respectivas medidas adotadas.
Aguardando pronunciamento, eleva protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
À Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Sr. Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretário de Obras
Sr. Clovis Roberto da Cunha
c/c Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Sr. Carlos Henrique de Oliveira Silva
Oficio 70
Caçapava, 23 Novembro de 2010
Ofício nº 70/2010
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava vem trazer ao conhecimento de Vª Exª alguns fatos referentes a conduta de secretários municipais e chefias, frente aos servidores.
Dos Fatos:
• Saúde
O sindicato tomou conhecimento de situações envolvendo os Agentes Comunitários de Saúde e pediu informações e providências através do ofício nº 49/2010 em 22/09/2010, não obtendo até a presente data nenhum retorno.
O sindicato agendou reunião com a secretária de saúde e chefia do setor onde apontou grave irregularidade na aplicação da penalidade da “advertência por escrito” aos Agentes Comunitários de Saúde, uma vez que o procedimento adotado por aquela secretaria está irregular de acordo com o Decreto Municipal nº 3098/2009 pois estão sendo aplicadas sumariamente, não permitindo aos servidores se quer defesa preliminar, garantida no decreto.
Os Agentes Comunitários de Saúde também estão sofrendo diversas situações de assédio moral, já citadas no ofício 049/2010, por parte de profissionais do GEPRON, o que é objeto de discussão .
• Obras
Em 06 de Outubro de 2010 o sindicato reuniu-se com o Secretário de Obras na Usina do Asfalto e requereu providências quanto a forma de tratamento para com os servidores daquele setor. O secretário, dentre os diversos esclarecimentos, comprometeu-se a designar local adequado para o estacionamento dos veículos dos servidores, ao lado da usina. A adequação não foi feita e os veículos foram proibidos de adentrar na Usina, em 20/10/2010 o que mais uma vez causou indignação dos servidores. O sindicato se fez presente no local e constatou que até a guarda municipal foi chamada para proibir a entrada dos carros. O clima entre os servidores era de muita revolta, pois temiam pelos seus carros estacionados fora da Usina em razão de riscos de roubo. O sindicato reuniu-se com os chefes Sidnei Zandonadi e Floriano D. Ávila que assinaram “Termo de Acordo” para providenciar as adequações. Na semana seguinte o sindicato teve conhecimento que a engenheira Adriana Januzzi iniciou os trabalhos no local designado ao estacionamento, porém Sr. Floriano determinou suspensão, após calorosa discussão com a engenheira, segundo os servidores do local testemunharam. Sr. Floriano no dia seguinte ligou para a presidente do sindicato relatando que tinha autorização do prefeito e que realizaria as adequações. A presidente questionou o ocorrido com a engenheira que já havia iniciado os trabalhos e Sr. Floriano esclareceu ter sido “problema interno”. Porém até o presente momento nada foi feito para adequar o espaço. Após este fato ocorreu roubo em um dos carros estacionados na rua e desde então todos estão deixando seus veículos na área interna da usina ao lado da guarita de entrada, espaço também inadequado.
Constata-se que do acordo assinado, anexo, em 20/10/2010 apenas a câmera de vigilância foi modificada. Nada mais foi feito até agora!
No setor de Transportes em 16/11/2010 o Sr. Eloy acusou o servidor Gilson de furto chamando-o de “safado” e “sem vergonha”. O servidor registrou Boletim de Ocorrência e o setor jurídico do sindicato foi acionado.
• Educação
O sindicato tem recebido diversas queixas quanto a forma de tratamento da secretária de educação que trata servidores aos gritos e chegando até a ameaçar a transferência de alguns profissionais se continuarem fazendo exigências.
A secretaria de educação se quer aceitou a participação do sindicato na comissão de elaboração do plano de carreira do magistério, ofício 325/10 anexo, que havia sido acordado desde 2006 em Termo de Audiência na Procuradoria Regional do Trabalho, cópia anexa.
Das Providências:
O SINDSERV no cumprimento de suas disposições estatutárias prima pelos direitos dos servidores, sem desconsiderar os deveres de cada trabalhador.
O SINDSERV tem ciência das exigências necessárias aos servidores para o bem do servidor público.
Contudo não aceita, repudia e requer de Vª Exª as providências para que o tratamento ao servidor seja baseado no respeito da chefia para com os servidores a eles subordinados.
A autoridade de cada chefia não pressupõe autoritarismo e desrespeito.
Advertência sem direito a defesa, gritos, ofensas e descumprimento de acordo feito com o sindicato caracterizam uma relação conflituosa que esta gestão espera seja dirimida.
Mediante os fatos o SINDSERV requer uma audiência com Vª Exª para equacionar tais situações evitando assim maiores conflitos.
Contando com atenção e apoio aguarda pronunciamento.
Atenciosamente
Maria Teresa Moreira Marcondes
Presidente
À Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretário de Justiça e Direitos
Sr. Matheus Gobbi Sanches da Silva
c/c Secretária de Administração
Srº Douglas Eduardo Ivanov
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava convoca a todos os servidores para Assembléia de Prestação de Contas.
Dia: 02/12/2010
Hora: 17:30hs
Local: Salão da Casa da Criança
Rua Tenente Mesquita, 211
Vila Pantaleão
Fiquem por dentro
FIQUEM POR DENTRO
Reunião dia 24/11/2010 (quarta- feira) às 18:00 com os Agentes Comunitários de Saúde na sede do Sindicato Caçapava sito à Rua XV de Novembro, 345 - Centro (Próximo a papelaria Dom Bosco), para maiores informações.
Contamos com sua presença, grato.
SINDSERV
Decreto 3098 Maio 2009
D E C R E T O Nº 3 0 9 8, DE 06 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o Regulamento do Pessoal.
Carlos Antonio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
C A P Í T U L O I
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
DOS DEVERES
Art. 1º É dever de todo servidor municipal:
I - desempenhar suas funções com zelo, dedicação e eficiência;
II - manter os serviços que lhe são confiados em boa ordem e acatar as determinações superiores, exceto se manifestamente ilegais ou irregulares, quando deverá representar à autoridade imediatamente superior;
III - observar rigorosamente o horário de trabalho, somente deixando seu local de trabalho, quando for autorizado, seja no interesse do serviço, seja para atender assunto particular;
IV - apresentar-se convenientemente vestido e tratar com urbanidade e respeito seus colegas e superiores;
V - atender prontamente e com toda atenção as pessoas (autoridades ou não), dispensando-lhes tratamento adequado, fornecendo-lhes informações e orientações, quando solicitadas;
VI - manter a boa ordem e disciplina, cuidando das instalações e equipamentos da entidade, responsabilizando-se pelo extravio, dano ou inutilização daquilo que lhe for aplicável.
SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º É vedado ao servidor municipal:
I - o exercício de qualquer atividade, direta ou indiretamente, de favorecimento ou prejuízo a qualquer cidadão, empresa prestadora de serviços ou entidade, sob pena de falta grave;
II - fazer uso do telefone para tratar de assuntos particulares, exceto nos casos de reconhecida urgência;
III - marcar o ponto ou rasurar cartão de ponto de qualquer outro servidor ou deixar de anotar em seu cartão de ponto os horários de descanso e almoço, na forma do que dispõe o artigo 42 deste Decreto;
IV - fazer circular listas, abaixo-assinados ou promover sorteios ou apostas de qualquer natureza e para qualquer fim, sem expressa autorização do superior hierárquico;
V - afixar nos quadros de aviso ou qualquer outro local das dependências do Poder Público Municipal, comunicados ou publicações de qualquer natureza, sem o consentimento do Chefe de Gabinete, quando na sede do Poder Executivo, ou do respectivo Secretário, quando na correspondente Secretaria;
VI - vender ou promover a venda de qualquer produto ou gênero, nas dependências do poder público municipal;
VII - receber de terceiros, a qualquer título, retribuições ou dádivas por serviços prestados em razão de seu ofício;
VIII - fornecer às autoridades municipais indicações de profissionais ou firmas para execução de serviços ligados à administração pública, salvo quando solicitado pelo Prefeito;
IX - retirar, sem prévia autorização do secretário da respectiva Secretaria, qualquer documento ou objeto do Poder Público Municipal;
X - coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político-partidária;
XI - praticar a usura em qualquer de suas formas;
XII - atribuir à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;
XIII - entreter-se, durante a jornada de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
XIV - atender a pessoas, durante a jornada de trabalho, para tratar de assuntos particulares;
XV - empregar pessoal ou material do serviço público em serviço particular;
XVI - deixar de comparecer ao serviço, ou atrasar-se para o início de suas funções, sem causa justificável;
XVII - deixar de manifestar-se, conclusivamente, em assuntos de sua competência, que lhe forem submetidos;
XVIII - praticar insubordinação grave;
XIX - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
XX - praticar, em serviço, ofensas físicas contra servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa;
XXI - apresentar-se, em serviço, embriagado;
XXII - referir-se, depreciativamente, em informações, pareceres, despachos e em comentários ou pela imprensa, às Autoridades constituídas do Município e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;
XXIII - realizar qualquer outra tarefa ou atividade diversa daquela inerente às suas funções, salvo se devidamente autorizado pelo superior hierárquico;
XXIV – permitir a entrada de pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho do servidor ou em próprios municipais a que o servidor tenha acesso em razão de sua função.
C A P Í T U L O II
DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Art. 3º Compete àquele que tiver ciência ou notícia de irregularidades no serviço público municipal comunicar, por meio de representação escrita, à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, que será nomeada pelo Prefeito Municipal, composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, e até 2 (dois) secretários.
Parágrafo Único. Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade praticar todos os atos necessários a investigar, apurar e opinar por eventual aplicação de penalidades por irregularidades constatadas, além de realizar a coleta de provas para eventual propositura de medida judicial.
Art. 4º Recebida a representação, o Presidente da Comissão, solicitará a autuação ao setor competente, bem como determinará seja lavrado termo de compromisso do(a) Secretário(a) e a juntada da cópia da portaria de nomeação dos membros da Comissão, determinando, em seguida, a realização de reunião dos membros da Comissão para o parecer inicial.
Art. 5º Não sendo o caso de arquivamento sumário, a Comissão determinará a instauração de sindicância, notificando o representado para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar de tal ato,apresente defesa preliminar que poderá ser acompanhada de documentos e indicação de provas que pretenda produzir.
1º A Defesa Preliminar deverá ser apresentada preferencialmente através de advogado constituído que deverá acompanhar o procedimento até final decisão, sendo que eventuais alterações de endereço deverão ser comunicadas à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade sob pena de serem consideradas válidas as notificações e intimações enviadas ao endereço residencial do servidor constante na Divisão de Recursos Humanos do Município e ao endereço profissional do advogado que deverá ser indicado na primeira oportunidade em que manifestar-se nos autos.
§ 2º Nos casos em que seja desconhecida a autoria da irregularidade, a Comissão poderá determinar a realização de atos e diligências, inclusive inquirir testemunhas, visando identificar mínimos indícios que levem a apontar o possível autor do fato.
§ 3º Identificado o possível autor da irregularidade, prosseguir-se-á na forma do caput deste artigo.
Art. 6º Recebida a defesa preliminar, a Comissão poderá:
I - opinar pelo arquivamento da representação;
II - opinar pela pena aplicação de pena de advertência.
Art. 7º Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do artigo anterior, ou se o representado deixar de apresentar defesa, a Comissão determinará:
I - a instauração de processo administrativo disciplinar;
II - a designação de audiência una;
III - a nomeação de advogado dativo ao servidor, caso não tenha sido constituído;
IV - A intimação do servidor e de seu advogado, cientificando-os:
a) da instauração do processo administrativo disciplinar;
b) da obrigatoriedade de comparecimento à audiência una designada, sob pena de revelia e confissão, oportunidade em que deverá ser apresentada defesa prévia escrita, podendo ser acompanhada de documentos;
c) da possibilidade de apresentação de rol de até 3(três) de testemunhas, que pretenda ouvir em audiência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, ciente de que, não o fazendo, deverão as testemunhas ser conduzidas independente de intimação, sob pena de preclusão;
V - a intimação do representante ou interessado para comparecimento à audiência designada, observado, quanto às testemunhas, os idênticos parâmetros da alínea “c” do inciso anterior.
Art. 8º Na audiência una, após a apresentação da defesa escrita, poderá ser ouvido o depoimento do representante, deverão ser ouvidas as testemunhas arroladas, e ao final, interrogado o representado.
Parágrafo Único. A audiência una poderá ser realizada com a presença apenas do membro Presidente da Comissão, juntamente com um dos secretários nomeados.
Art. 9º Encerrada a instrução, será concedida oportunidade ao advogado do representado para apresentação de alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 10 Recebidas as alegações finais, a Comissão proferirá parecer final opinativo, que será submetido à apreciação do Secretário Municipal ao qual estiver subordinado para decisão.
§ 1º Se a decisão do Secretário Municipal contrariar o parecer opinativo da Comissão, deverá a autoridade proferir despacho fundamentado, encaminhando-o, a seguir, conclusivamente, ao Prefeito Municipal, para conhecimento e providências.
§ 2º Da decisão do Secretário Municipal, caberá Recurso, devidamente justificado, ao Prefeito Municipal no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 11 A sindicância ou o processo administrativo disciplinar deverão ser ultimados dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de suas respectivas instaurações prorrogáveis por igual prazo, a critério da autoridade que a houver mandado instaurar, podendo ter o andamento suspenso, por decisão do presidente da Comissão, nas hipóteses em que a decisão de processos judiciais possam interferir no resultado do parecer opinativo final ou no curso da apuração.
Art. 12 A Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade será composta de servidores, de condição hierárquica nunca inferior a do indiciado, constituída por ato do Chefe do Executivo, quer em caráter permanente, quer em caráter especial.
Art. 13 Não pode fazer parte da Comissão parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive do denunciante ou do indiciado, bem como o subordinado deste.
Parágrafo Único. Caberá ao servidor designado comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver, de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 14 As testemunhas, servidores municipais, não poderão eximir-se da obrigação de depor, salvo o caso de proibição legal, nos termos do artigo 207 do Código de Processo Penal ou em se tratando das pessoas a que se refere o artigo 206, desse diploma processual.
§ 1º Ao servidor público que se recusar a depor, sem fundamento, poderá ser aplicada, pena disciplinar de suspensão de 3 (três) dias.
§ 2º No caso em que a pessoa estranha no serviço público se recuse a depor perante a Comissão, o Presidente solicitará à autoridade policial providência cabível a fim de ser ouvida na polícia a testemunha. Nesse caso, o Presidente encaminhará à autoridade policial, deduzida por itens, a matéria do fato sobre a qual deverá ser ouvida a testemunha.
Art. 15 Dependendo da gravidade da falta que houver cometido, poderá o servidor representado ter seu afastamento proposto pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, com ou sem prejuízo de seus rendimentos.
Art. 16 Durante o processo de apuração poderá o Presidente ordenar toda e qualquer diligência que se afigure conveniente à apuração da verdade dos fatos.
Parágrafo Único. Caso necessário o concurso de técnicos ou peritos e especialistas, o Presidente os requisitará à autoridade competente, observado, também quanto a estes, o impedimento a que se refere o artigo 13 deste Decreto.
Art. 17 É permitido à Comissão tomar conhecimento de argüição de fatos novos que surgirem contra o representado, caso em que este terá direito de produzir contra eles as provas que tiver.
Art. 18 Para os efeitos do artigo anterior proceder-se-á na forma do que dispõe o artigo 7º e seus incisos.
Art. 19 O Presidente da Comissão poderá denegar o requerimento manifestamente protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento do fato, fundamentando a sua decisão.
Art. 21 Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo secretário da Comissão, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos.
Art. 22 Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem cronológica da apresentação, rubricadas por qualquer dos membros ou secretários, as folhas que forem acrescidas.
Art. 23 Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que solicitou a instauração da sindicância ou processo administrativo disciplinar providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial, remetendo à autoridade policial cópias autenticadas das peças essenciais do processo.
Art. 24 Constará sempre dos autos da sindicância ou processo administrativo disciplinar a folha de serviços do indiciado, requisitada para tal fim à Seção de Pessoal.
Art. 25 Não será declarada nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial, ou, diretamente, na decisão do processo.
C A P Í T U L O III
DAS PENALIDADES
Art. 26 Aos que infringirem as disposições deste Regulamento de Pessoal, bem como desobedecerem às normas que vierem a ser estabelecidas por portarias, ordens de serviço, circulares, instruções e etc., baixadas pela Administração, serão aplicadas as penalidades abaixo mencionadas, obedecendo aos critérios de justiça e eqüidade:
I - advertência por escrito;
II - suspensão;
III - dispensa por justa causa, determinada pelo Prefeito Municipal.
Art. 27 As penalidades acima previstas serão aplicadas independentemente de sua ordem de indicação, segundo a reincidência e ou gravidade.
Art. 28 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pela Prefeitura Municipal, além das previstas neste Regulamento do Pessoal, as capituladas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 29 Não se permitirá excesso ou abuso de autoridade, responsabilizando-se todo aquele que comprovadamente o praticar.
Art. 30 O superior hierárquico deverá, incontinenti, comunicar o cometimento de qualquer falta de seu subordinado, sujeitando-se às mesmas sanções aquele que acobertar ou omitir fatos que ensejem a aplicação de penalidades.
Art. 31 A destituição de função terá por fundamento a falta de exação no cumprimento do dever.
Art. 32 A pena de dispensa será aplicada nos casos do disposto nos incisos I, VII, IX, X, XII, XV, XVIII, XIX, XX e XXI, do artigo 2º deste Decreto.
Art. 33 O ato de dispensa mencionará sempre a causa da penalidade.
Art. 34 Prescreverão:
I - em dois anos, as faltas sujeitas à advertência por escrito;
II - em quatro anos, as faltas sujeitas à pena de suspensão ou dispensa.
C A P Í T U L O IV
DA REVISÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Art. 35 Dentro do prazo de 5 (cinco) anos poderá ser requerida a revisão da sindicância ou do processo administrativo disciplinar de que resultou pena disciplinar, quando se aduzirem fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente.
Parágrafo Único. Tratando-se de servidor falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual, ou por quem tenha interesse em defender a sua reputação, na falta ou no caso de omissão de assentamento individual.
Art. 36 Correrá a revisão em apenso ao processo de apuração, não constituindo fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.
Art. 37 Poderá o Prefeito Municipal submeter o pedido à nova investigação, atribuir competência a uma Comissão de Servidores, que conhecerá ou não dos fatos novos, praticando para tal fim todos os atos, inclusive de oitiva de novas testemunhas, se houver.
Art. 38 Concluídos seus trabalhos, após relatório, será ele submetido à decisão do Prefeito Municipal.
Art. 39 Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.
C A P Í T U L O V
A JORNADA DE TRABALHO
Art. 40 A jornada de trabalho dos servidores municipais é estabelecida conforme legislação ordinária.
Art. 41 Para o servidor estudante de curso correlato à área de atuação do Poder Público Municipal, e a critério do respectivo Secretário, poderá a jornada de trabalho ser alterada com a antecipação do início de sua atividade, em até 30 (trinta) minutos, como forma de compensação da sua saída antecipada ao encerramento da jornada de trabalho.
Art. 42 O servidor deve registrar o início, a interrupção para almoço, seu retorno e o término de expediente, proibida qualquer rasura, emenda ou outras anotações, além do respectivo registro.
§ 1º Falta abonada é a falta do servidor atestada por médico credenciado pela Municipalidade, e deferida pelo Secretário de Administração.
§ 2º Falta justificada é aquela que, apesar de justificada, implica desconto do dia da falta e do descanso semanal remunerado.
§ 3º Falta injustificada é aquela que, além de implicar no desconto do dia de trabalho e do descanso semanal remunerado, enseja sanções disciplinares.
Art. 44 O servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
a) até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica;
b) até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) até por cinco dias consecutivos, quando pai, em caso do nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
d) por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
e) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do artigo 65 da Lei nº 4375 de 17 de agosto de 1964;
f) no caso de tratamento de saúde do servidor, desde que comprovada por médico designado pela Prefeitura Municipal;
g) no caso de acidente do servidor no trabalho; h) nos demais casos previstos em lei.
Art. 45 O descumprimento da jornada de trabalho, implicará em dedução de salário, sem prejuízo da pena disciplinar, quando caracterizar abuso.
Art. 46 Todo atraso deverá ser justificado por escrito, através de formulário próprio da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do desconto.
§ 1º Não haverá qualquer desconto de salário até o máximo de 10 (dez) minutos por dia.
§ 2º Independentemente da aplicação de medidas disciplinares, o desconto pelo atraso acumulado será efetuado conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Art. 47 Na hipótese de o servidor deixar de marcar o cartão de ponto ou o respectivo registro de entrada e saída, o fato deverá ser comunicado ao chefe imediato, que encaminhará justificativa à Divisão de Recursos Humanos, depois de apurado, devidamente, o ocorrido e suas causas, sob pena de considerar-se falta passível das sanções previstas.
Parágrafo Único. Quando não comunicada a ocorrência e devida justificativa, presumir-se-á que o servidor abandonou o serviço, sujeitando-se ao desconto do período que medeia entre o último registro e o término do período ou da jornada, além da aplicação de medidas disciplinares por falta grave.
Art. 48 As horas trabalhadas, fora da jornada normal de trabalho do servidor, somente serão permitidas por comprovada necessidade dos serviços, mediante prévia autorização do Secretário, até o limite de 60 (sessenta) horas mensais.
Parágrafo Único. Da solicitação de realização de horas extras deverão constar:
I - o tipo de serviço a ser realizado;
II - a estimativa de carga horária prevista para realização do serviço;
III - o servidor ou servidores utilizados nas tarefas, com respectiva carga horária extraordinária prevista;
IV - Justificativa da utilização do pessoal necessário ao serviço.
C A P Í T U L O VI
DAS FÉRIAS
Art. 49 O direito a férias é adquirido após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, que deverá ser gozado no decurso dos 12 (doze) meses seguintes à data em que a elas tiver o servidor feito jus.
Art. 50 Todas as unidades da Prefeitura Municipal até o dia 31 de dezembro elaborarão o respectivo quadro de férias, com as respectivas indicações das substituições, a serem aprovadas pelo Secretário, dos servidores a eles subordinados, atendendo prioritariamente as necessidades do serviço público e, quando possível, o interesse do servidor.
Art. 51 É vedado o acúmulo de período de férias, cabendo ao chefe imediato e à Divisão de Recursos Humanos manter os controles necessários.
Art. 52 Os servidores terão direito às férias a que alude o artigo 51, deste decreto, na seguinte proporção, consoante o artigo 132 da C.L.T.:
I - trinta dias corridos, quando não houverem faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - vinte e quatro dias corridos, quando houverem tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - dezoito dias corridos, quando houverem tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - doze dias corridos, quando houverem tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período das férias, será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
§ 3º Não se aplica ao funcionário público estatutário o disposto neste artigo.
Art. 53 A concessão de férias será participada por escrito, com a antecedência, no mínimo de oito dias, mediante recibo, devendo ser registrada na carteira de trabalho e no respectivo registro de empregados.
C A P Í T U L O VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 54 Por remuneração do servidor, para todos os efeitos legais, como contraprestação do serviço prestado, entende-se não só a importância fixa ajustada e constante da tabela de vencimentos da Lei nº 2728, de 5 de dezembro de 1990, como também as promoções, gratificações, diárias para viagem e eventuais abonos concedidos.
Art. 55 Será lícito o desconto salarial do empregado, em caso de dano causado ao Poder Público Municipal, por dolo ou culpa, desde que não exceda a 10% (dez por cento) da remuneração, a cada mês, sendo que o valor do débito será corrigido monetariamente.
C A P Í T U L O VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57 Compete à Secretaria de Administração traçar as normas gerais de disciplina do pessoal da Administração Municipal, bem como adotar as providências necessárias à implementação das normas contidas neste regulamento.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, poderá o Secretário de Administração requisitar servidor técnico ou especializado de outra Pasta para assessorar a recepção de serviços, gêneros, produtos ou materiais adquiridos, bem como à Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, quando for o caso.
Art. 58 As normas contidas neste Regulamento, que fazem parte integrante do contrato individual de trabalho de todo servidor, poderão ser alteradas a critério da Administração, a qualquer tempo.
Art. 59 Este Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as contidas no Decreto nº 3433, de 04 de janeiro de 1982 e Decreto nº 482, de 23 de abril de 1.991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de maio de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
ENG.º CARLOS ANTONIO VILELA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DOUGLAS EDUARDO IVANOV
Atendimento Jurídico - pensões, separações e INSS
COMUNICADO
Assunto:
Atendimento Jurídico aos associados no sindicato. Ações:
-Vara civil ( pensões e separações)
- Previdenciária (INSS).
Advogada: Drª Ana Claudia Cadorini de Almeida
Dia: toda segunda - feira
Horário: 09:00 às 13:00
Local: Rua XV de Novembro, 345
Centro
Agendar horário: tel: (12) 3224-1123
A Diretoria
Atendimento Jurídico
COMUNICADO
Assunto:
Atendimento Jurídico aos associados no sindicato.
- Ações Trabalhistas
- Processos Administrativos
Advogada: Drª Lucimeire Gusmão
Dia: toda quinta – feira
Horário: 12:00 às 17:00
Local: Rua XV de Novembro, 345
Centro
Agendar horário: tel: (12) 3224-1123
A Diretoria
Dia do Funcionário Público
PARABÉNS SERVIDOR
O seu trabalho faz toda a diferença para o município!
Com seriedade, compromisso e dedicação no seu dia a dia VOCÊ, servidor, traz para nossa cidade os serviços que a população necessita.
O SINDSERV parabeniza o servidor público e conclama a todos para a UNIÃO pela valorização dos serviços públicos em nossa cidade.
A DIRETORIA
Veja aqui a palavra da Presidente Maria Teresa na Tribuna Livre no dia 26/10/2010 na Câmara Municicipal de Caçapava.
Tribuna Livre – Câmara Municipal de Caçapava
Fala da Presidente Maria Teresa no dia 26/10/2010.
O Sindserv pediu este espaço na Tribuna desta Casa para trazer um pouco dos anseios dos servidores municipais aos nobres vereadores na semana em que comemoraremos o Dia do Servidor Público, na próxima quinta feira, 28 de Outubro.
Pela importância da data para nós servidores, pensamos em como comemorar. Festejar de que maneira?
Hoje nossa realidade é motivo para lutas e reivindicações, e já estamos nesse processo: tanto o sindicato quanto os servidores que somam esforços conosco!
Durante mais de 1 ano um grupo de servidores se organizou e conseguiu assumir o sindicato para fazer dessa entidade um instrumento de luta em favor dos servidores.
Nosso sindicato tem assessoria jurídica e econômica garantindo assim meios para defender os direitos dos servidores.
Nas nossas estratégias de trabalho estamos buscando conhecimento e articulação com a administração municipal para garantia de direitos.
Encontramos algumas dificuldades para negociar e por isso organizamos o Ato de Mobilização pela Valorização do Servidor, em 04/09/2010.
O enterro simbólico do servidor marcou um ponto final, um basta na desvalorização do servidor!
Foi um rito de passagem: daqui pra frente o servidor irá lutar pela sua valorização pelos seus direitos!
E esta é a missão do Sindserv, junto com o trabalhador.
Temos tudo para conquistar: reajuste salarial digno, plano de carreira, fim do assédio moral.
Temos tudo para conquistar: reajuste salarial digno, plano de carreira, fim do assédio moral.
È preciso que o servidor seja tratado com respeito e dignidade!
Nosso compromisso enquanto sindicato é com a seriedade e pelo cumprimento dos deveres pela parte dos servidores mas também pela administração!
Temos obtido acesso aos secretários municipais e já participamos de reuniões com os secretários de administração, justiça e de obras. Este último nos atendeu quanto as queixas de assédio moral e sobre problemas de estacionamento dos veículos dos servidores, o que tem causado descontentamento pois estão tendo que estacionar seus carros fora da usina, onde trabalham.
A administração, através do setor de obras, assinou acordo com o Sindserv para garantir um estacionamento seguro para os servidores e esperamos a solução desse impasse o mais rápido possível.
Nessa mesma linha de atuação buscamos a assessoria de um economista, prof. de gestão orçamentária da Fundap que elaborou um estudo sobre nossas perdas salariais no período de 1998 a 2010, ou seja nos últimos 12 anos.
Constatou-se que:
A receita nesse período cresceu quase 300%. O orçamento do município de 1998 era de 40 milhões e para 2011 será de 166 milhões.
A inflação de Maio/98 a setembro/10 ficou em torno de 100%.
O reajuste médio de pessoal foi de 50% a 60%.
Se a receita cresceu 300%, a inflação foi de 100% e o reajuste médio foi de 60%, hoje o reajuste mínimo necessário seria de 30%.
O Sindserv iniciará a discussão sobre o reajuste esta semana com a secretária de finanças e o economista que tem nos assessorado. Consideramos um avanço esta negociação, entretanto temos algumas considerações importantes que Vossas Excelências precisam ter conhecimento:
Os secretários municipais tiveram aumento de quase 90% no período.
O chefe de gabinete teve 86% de aumento no período.
Os Auxiliar de Serviços Gerais tiveram 84% de reajuste em razão da política de valorização do salário mínimo.
A maior parte dos cargos efetivos (concursados) tiveram 49% de reajuste no período, abaixo da média do reajuste geral dos salários dos servidores.
Isto prova o achatamento dos nossos salários e a política de valorização dos cargos em comissão.
Independentemente das razões que levaram aos percentuais diferenciados de aumento, não podemos deixar de nos indignar.
Pessoalmente já ouvi de algumas chefias muitas críticas ao servidor, alegando que não têm compromisso com o trabalho, faltam e por isso é preciso contratar comissionados para dar conta do trabalho.
O Sindserv manifesta seu repúdio quanto a esse discurso! Não aceita essa fala porque não é a realidade da maioria dos servidores que dia a dia busca cumprir com suas obrigações e atender bem a população .
Sou servidora municipal, há 20 anos, antes de ser a presidente deste sindicato e vivo esta realidade. Muitas vezes encontramos inúmeras dificuldades para realizar nossas atribuições... dificuldades essas que comprometem a qualidade dos serviços e não dependem do servidor para equacionar os problemas, mas sim de instâncias de chefias e questões estruturais.
E acima de tudo: o preço do arroz e do feijão, ou seja o custo de vida, é o mesmo para o secretário, o chefe de gabinete e os demais cargos comissionados e efetivos.
Somos todos servidores municipais e merecemos o mesmo tratamento!
Hoje o servidor perdeu o seu poder de compra e se endivida com empréstimos consignados!
Esta é a solução?
Vemos a preocupação dessa Casa com os servidores, com destaque para uma reportagem do vereador Daniel acerca da situação dos médicos e os baixos salários.
Porém queremos lembrar que esta Casa já aprovou um abono aos médicos em 2006 pela mesma razão. Naquele período estávamos em greve na Praça da Bandeira....
Então pedimos aos nobres vereadores: os médicos precisam sim de um salário melhor , assim como todos os demais servidores!
A Lei Orçamentária Anual não prevê percentual nem valor para o reajuste. Constatamos esta triste informação participando da Audiência Pública sobre o orçamento 2011. Isto é a prova do descaso com a situação do servidor: “ nunca houve esse percentual nas Leis Orçamentárias Anuais” segundo o representante da prefeitura.
Quando questionamos se seria possível uma emenda parlamentar, não obtivemos resposta sobre esta possibilidade.
Muitos me perguntam quando será a nossa greve. O SINDSERV responde:
O servidor quer trabalhar e poder no final do mês ter um salário digno para pagar suas despesas.
Hoje temos um salário honesto, mas digno... não sentimos que ele seja.
Viemos aqui para dividir com Vossas Excelências nossas angústias e conclamar esta Casa para que olhem por nossas necessidades e assumam conosco o compromisso pela Valorização do Servidor e qualidade dos serviços públicos.
Agradecemos o espaço que nos foi cedido e o apoio que já estamos recebendo desta Casa, através dos vereadores que têm nos procurado e manifestado o compromisso com nossa causa.
Esperamos assim atitudes concretas na conquista dos nossos direitos.
Queremos aqui parabenizar a todos os servidores municipais e reafirmar nosso compromisso porque “O Sindicato é do Servidor”.
Ofício
Caçapava, 18 de Setembro de 2010
Ofício nº 48/2010
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava recebeu denúncias dos servidores do setor de Usina de Asfalto as quais são abaixo descritas:
Dos fatos:
No dia 02/09/10 os servidores comissionados Adriana Januzzi e Sidnei Zandonadi Araújo informaram que seriam cortadas as horas extras de todos os servidores, que o relógio de ponto ficaria trancado dentro do escritório e mais ninguém poderia marcar o ponto após às 7hs e 30min, e ainda que os servidores frentistas, que abastecem a frota de veículos estavam proibidos de trabalhar aos domingos e feriados.
No decorrer desta informação, no final de semana seguinte o abastecimento foi realizado pelo Sr. Osvaldo Pessoa, chefe de Divisão de Transporte, que assumiu a execução das funções dos frentistas e sequer anotou a quantidade de livros de combustível utilizado gerando um descontrole da saída de combustível.
Essa situação gerou revolta nos trabalhadores da Usina os quais diante da conduta da chefia e total ausência de diálogo, decidiram não participar do Desfile de 7 de Setembro.
No dia 08/09/10 quarta-feira, o servidor Sidnei Zandonadi Araújo gritou com os funcionários dizendo “que iria jogar os veículos desses do outro lado do ginásio, ou na rua, porque a prefeitura não é obrigada a fornecer estacionamento aos servidores”.
Essa conduta aumentou o clima de insatisfação e tumulto entre os servidores.
- No dia 10/09/10 o servidor e diretor deste Sindicato, Adilson Alves de Oliveira foi informado pelo chefe de seção de estradas Márcio Antonio de Vasconcelos que a partir daquela data ele não faria mais horas extras alegando que a ordem havia sido dada pelo engenheiro Floriano.
- De acordo com a Constituição Federal, artº 37, inciso V, os cargos em comissão destinam-se a direção chefia e assessoramento . Portanto a competência de executar funções, como a de abastecimento de combustível deve ser designada ao servidor contratado para tanto, ou seja, o frentista.
- Em audiência municipal esta diretoria apontou problemas acerca do assédio moral e com satisfação ouvimos de Vª Exª “que não é favorável a perseguições e que nunca mandou comissionados perseguirem servidores”.
Sendo assim é nossa obrigação trazer os fatos acima relatados para conhecimento e providências pois estas condutas estão contribuindo para um clima de descontentamento dos servidores daquele setor.
Ressalta-se ainda que o servidor e membro/diretor da gestão 2010/2014 deste Sindicato, Sr. Adilson, já foi vitima de assédio moral e moveu ação contra a administração em razão de perseguições movidas pelo servidor comissionado Floriano Dega Ávila.
Assim sendo o sindicato requer providências quando a conduta dos servidores comissionados citados e aguarda pronunciamento de Vª Exª.
Acreditando que esta administração tem o compromisso de manter bom relacionamento com todos os servidores, eleva protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
À Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretário de Justiça e Direitos
Sr. Matheus Gobbi Sanches da Silva
c/c Secretária de Administração
Sr. Douglas Eduardo Ivanov
Ofício
Caçapava, 22 de Setembro de 2010
Ofício nº 49/2010
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava tem buscado sistematizar com a administração reuniões para discutir problemas elencados nas assembléias setoriais.Contudo tem encontrado dificuldades para apresentar a Vª Exª os assuntos em questão devido a ausência das reuniões quinzenais, acordadas em 04/08/2010.
Sendo assim vimos através deste dar ciência e requerer providências quanto a grave situação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS:
Dos fatos:
Os Agentes Comunitários de Saúde desconhecem normas e procedimentos da prefeitura pois ficam nos postos de saúde sob o comando/chefia de enfermeiros da empresa terceirizada responsável pelo PSF e precisam pedir autorização para poderem ir até o Posto de Saúde. Ou seja, se o funcionário da empresa terceirizada não permitir, ele não pode ir ao setor da administração ao qual faz parte!
Os enfermeiros da empresa terceirizada maltratam os Agentes Comunitários de Saúde, humilham, gritam e os acusam de atos (como por exemplo riscar o carro dos enfermeiros) perante os usuários dos postinhos.
Os Agentes Comunitários Saúde estão sendo chamados na Secretaria de Saúde, pela chefia, e recebendo advertência por escrito em razão de queixas dos enfermeiros da terceirizada.
Como exemplo dos motivos das advertências: o questionamento pelo uso uniforme. Há uma proibição do uso de sandálias e bermuda no verão. Mesmo no calor são obrigados a usar tênis, calça jeans e o jaleco verde, feito de um tecido grosso. Ao questionarem esse procedimento considerou-se insubordinação, os agentes foram advertidos, e sequer puderam ter a cópia da referida advertência.
Outro Agente Comunitário de Saúde ainda recebeu informação da chefia do Postão que iriam ganhar jaleco preto e de manga comprida.
Os Agentes Comunitários de Saúde têm que atingir 80% de atendimento em cada micro área e se durante 3 meses não conseguirem estes resultados estão sujeitos a advertência, que será feita pela chefia do Postão.
Em áreas rurais, torna-se inviável atingir 10 casas por dia, inclusive porque os Agentes Comunitários de Saúde tinham bicicletas para realizar seu trabalho porém quando quebraram não foram consertadas e hoje têm que andar até 40km de uma casa a outra.
Os Agentes Comunitários de Saúde são submetidos a Avaliação de Desempenho que são preenchidos pelos enfermeiros da terceirizada e sequer recebem cópia do relatório acerca do resultado dessa avaliação e ainda são ameaçados por estarem em estágio probatório.
Os Agentes Comunitários de Saúde ainda entregam leite, o que não faz parte de suas atribuições, e sofrem cobranças dos enfermeiros quando falta o produto no postinho, sendo que também não tem responsabilidade pelo controle e distribuição.
Em alguns postos, como bairro da Piedade, os Agentes Comunitários de Saúde relataram não sofrer situações de assédio ou pressão por parte dos enfermeiros, contudo na maior parte dos postinhos houve registro de queixas e o descontrole e desgaste emocional dos servidores é intenso.
Das Providências:
Mediante denuncia de tantos abusos, o SINDSERV requer:
- Cópia do Contrato da empresa terceirizada que realiza o atendimento do PSF: GEPRON - Instituto de Gestão de Projetos Noroeste Paulista.
- O embasamento legal para a cessão de servidores municipais, no caso os Agentes Comunitários de Saúde para a empresa terceirizada onde estão subordinados.
- As medidas que serão adotadas pela administração a fim de garantir aos Agentes Comunitários de Saúde condições dignas de trabalho, sobretudo quanto a forma de tratamento que recebem em seu cotidiano profissional.
Acreditando que essa administração está comprometida em valorizar o servidor municipal, aguarda pronunciamento e reitera protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
À Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretário de Administração
Sr. Douglas Eduardo Ivanov
c/c Secretário de Justiça e Direitos
Sr. Matheus Gobbi Sanches da Silva
c/c Secretária de Saúde
Srª Maria Angélica Giovanelli
c/c Diretora do Departamento de Atenção à Saúde
Srª Maria Aparecida de Lima Graciano
Ofício
Caçapava, 10 de Setembro de 2010
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava vem reiterar o ofício nº 036/2010 acerca da lei Federal nº 12317/2010 que altera a Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social acerca da carga horária que passou a vigorar em 30 horas semanais.
Envia anexa cópia da Lei Municipal de São José dos Campos para conhecimento de Vª Exª a fim de que este município regularize a situação dos servidores assistentes sociais mediante nova legislação.
Contando com atenção e apoio renova protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
Exmo Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretário de Justiça e Direitos
Sr. Matheus Gobbi Sanches da Silva
c/c Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social
Srª Maria Fátima dos Santos Lopes
c/c Secretária de Educação
Srª Irene M. Borsoi Pavelec Antonio
c/c Secretária de Saúde
Srª Maria Angélica Giovanelli
Ofício
Caçapava, 09 de Setembro de 2010
Ofício nº 44/2010
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava vem requerer reunião com a administração municipal a fim de estabelecer negociações referentes às demandas dos servidores, conforme acordo definido em encontro com secretário de administração em 04/08/10, cópia anexa.
Acreditando que essa administração está disposta a priorizar o servidor municipal aguarda pronunciamento de Vª Exª e reitera protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
À Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretária de Administração
Sr. Douglas Eduardo Ivanov
Ofício
Caçapava, 09 de Setembro de 2010
Ofício nº 43/2010
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava tem dentre suas finalidades, de acordo com seu Estatuto, artigo 2º, incisos I e II: “coordenar e conduzir as reivindicações do grupo profissional; defender os interesses e os direitos do grupo profissional para qual foi constituído”.
Para cumprir com suas finalidades estatutárias o SINDSERV vem requerer participação desta entidade na Comissão para Análise de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Caçapava que está se reunindo semanalmente.
Para tanto requer de Vª Exª definição, em conjunto com a secretária de educação, posicionamento acerca deste requerimento para que um diretor sindical seja designado a fim de estar participando das reuniões, a partir da próxima semana.
Acreditando que essa administração está disposta a priorizar o servidor municipal, aguarda pronunciamento de Vª Exª e reitera protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
À Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Sr. Prefeito
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretária de Educação
Srª Irene M. Borsoi Pavelec Antonio
Ofício
Caçapava, 30 de Agosto de 2010
Ofício nº 36/2010
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava vem pelo presente encaminhar cópia da Lei Federal nº 12.317 de 26/08/2010 que dispõe sobre a duração do trabalho do assistente social, a saber:
“Artº 5º - A – A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Diante do exposto, e considerando as demandas de trabalho deste profissional e sua complexidade, o Sindicato requer de Vª Exª a regulamentação municipal garantindo aos assistentes sociais a carga horária de 30 horas.
Acreditando que essa administração está disposta a priorizar o servidor municipal, aguarda pronunciamento de Vª exª e reitera protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
A Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmo Sr. Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretário de Justiça
Sr. Matheus Gobbi Sanches da Silva
Ofício enviado à Prefeitura
Caçapava, 23 de Agosto de 2010
Ofício nº 31/2010
O Sindicato dos Servidores Municipais de Caçapava recebeu denúncia do Centro de Saúde acerca de desvio de função.
A queixa refere-se ao fato do aparelho de telefone (PABX) ter sido instalado no balcão azul, onde funciona o serviço de pós consulta com especialistas com psiquiatria e psicologia.
A administração da Secretaria de Saúde determinou aos servidores desse setor que seriam os responsáveis pelos atendimentos telefônicos e transferência aos respectivos ramais.
Nesse setor trabalham auxiliares de enfermagem, os quais recebem apoio de auxiliares de serviços gerais que contribuem com o setor de enfermagem no atendimento aos munícipes após as consultas, o que evidencia que a demanda de serviço é grande.
De acordo com a denúncia, a Secretaria de Saúde já contou com telefonista para realizar esta função, contudo há 2 anos a servidora pediu demissão e desde então nenhum outro profissional foi admitido para suprir esta lacuna.
Mediante esta atitude da Secretaria de Saúde observa-se o acúmulo de funções e conseqüente prejuízo nas condições de trabalho desses servidores, bem como ao atendimento à população.
Dessa forma o Sindicato requer de Vª Exª providências no sentido de regularizar a situação admitindo profissional específico para suprir essa demanda (atendimentos telefônicos) e garantir que os demais servidores possam realizar as funções de atendimento à população com qualidade nos serviços prestados.
Acreditando que essa administração está disposta a priorizar o servidor municipal aguarda pronunciamento de Vª Exª e reitera protesto de estima e apreço.
Atenciosamente
SSPMC
A Prefeitura Municipal de Caçapava
Exmº Sr. Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
c/c Secretária de Saúde
Ilma Sra. Maria Angélica Giovanelli
Ofício enviado à Prefeitura
Caçapava, 23 de Agosto de 2010
O Sindicato dos Servidores Municipais de Caçapava vem sistematicamente requerendo providências dessa administração acerca de diversos fatos, dentre eles:
1) Requereu regularização quanto ao salário base dos vigias, e demais servidores da mesma referência, em 10 de junho do corrente ano;
2) Requereu afastamento de membros da diretoria, em junho do corrente ano;
3) Estabeleceu, em conjunto com a administração municipal, mesa de negociação quinzenal com o intuito de dirimir as questões referentes aos servidores;
4) Requereu informações acerca de denúncias de irregularidades nas condições de trabalho no Centro Integrado de Reabilitação, a fim de evitar encaminhá-las ao Ministério Público do Trabalho.
Entretanto, embora a direção deste Sindicato venha sendo bem recebida pela administração, nenhuma providência foi efetivada quanto às reivindicações acima.
Ressalta-se que o pedido de afastamento dos dirigentes sindicais ainda não foi liberado, mesmo esta entidade já tendo sido beneficiada com este direito na pessoa do ex dirigente do mandato anterior, por essa administração.
As demais devolutivas não ocorreram e sobretudo quanto a situação de trabalho dos vigias, os quais estão sofrendo ataques devido as mudanças nas condições de trabalho gerando angústia e ansiedade nesses servidores. Em razão de tantas incertezas, o Sindicato reuniu os vigias em assembléia setorial no último dia 21/08/10 onde indicaram um representante para acompanhar as negociações e agendou-se a próxima assembléia para o dia 26/08/10 a fim de dar ciência acerca do andamento das negociações e novos encaminhamentos por parte do sindicato e dos trabalhadores.
Diante do exposto, esta Diretoria requer:
Reunião de negociação imediata com a administração acerca da situação dos vigias.
Mesa de negociação permanente com a garantia de reuniões periódicas, conforme combinado, uma vez que esta mesma administração não cumpriu com o acordo de manter agenda quinzenal.
Acreditando que essa administração está disposta a priorizar o servidor municipal, aguarda pronunciamento de Vª Exª e reitera protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
SSPMC
A Prefeitura Municipal de Caçapava
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Engº Carlos Antonio Vilela
C/C Secretaria de Administração
Sr. Douglas Eduardo Ivanov
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